Descontos nas mensalidades serão concedidos pela UniAteneu aos alunos conforme a lei nº 17.208

Os descontos nas mensalidades serão concedidos com base na Lei nº 17.208, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 11 de maio de 2020.

O Centro Universitário Ateneu e a Escola Técnica UniAteneu comunicam aos alunos dos cursos técnicos, de graduação e de pós-graduação, nas modalidades presencial, semipresencial e a distância, sobre como serão concedidos os descontos nas mensalidades, com base na Lei 17.208, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 11 de maio de 2020, por ocasião dos impactos econômicos causados pela pandemia do novo Coronavírus (Covid-19) no Ceará.

Sobre o desconto, nossos cursos enquadram-se nas categorias de Ensino Superior (graduação e pós-graduação) e profissional (técnico). Segue como imagem a tabela de descontos que serão aplicados:

Modalidade de Ensino UniAteneu Escola Técnica TEA/outras deficiências
Graduação e pós-graduação presencial 20% N/A 35%
Graduação semipresencial (Ateneu Mais) 15% N/A 25%
Graduação EaD N/A N/A N/A
Técnico presencial N/A 17,5% 30%
Técnico EaD N/A N/A N/A

*Transtorno do Espectro Autista (TEA), deficiências físicas, motoras ou outras que se enquadrem na Lei nº 13.146/2015 e Lei nº 12.764/201, devidamente comprovadas.

Quem não se enquadra ao desconto referido na lei estadual nº 17.208/2020:

– Estudantes já beneficiados com algum desconto concedido pela instituição de ensino e que sejam superiores ao estabelecido na lei e anteriores à sua publicação. Prevalece, portanto, o maior desconto. (Parágrafo 2º do Art. 1º da Lei nº 17.208/2020)

– Estudantes beneficiados por quaisquer programas do governo federal (Fies ou Prouni) ou estadual não farão jus ao desconto referido nesta lei. (Parágrafo 3º do Art. 1º da Lei nº 17.208/2020)

Duração do desconto:

A redução e a proibição de que trata a presente lei serão automaticamente canceladas com o fim do Decreto Estadual nº 33.532/2020 e a sua mais recente prorrogação, com base no Decreto Estadual nº 33.575, de 05 de maio de 2020, retornando aos moldes oferecidos antes da suspensão das aulas em razão da pandemia causada pela Covid-19.

Perguntas e respostas sobre a concessão dos descontos, com base na lei nº 17.208, de 11 de maio de 2020:

Eu já possuía um desconto que me foi concedido quando ingressei na instituição. Também tenho direito ao desconto que estipula a lei?

Os descontos não são cumulativos. Portanto, o maior desconto prevalecerá, conforme o Parágrafo 2º do Art. 1º da Lei nº 17.208/2020.

Sou bolsista parcial Prouni. Tenho direito ao desconto sobre a parcela não beneficiada?

Não. O Parágrafo 3º do Art. 1º da Lei nº 17.208/2020 é claro ao dizer que os consumidores, alunos do Ensino Superior que são beneficiados por quaisquer programas do governo federal (Fies ou Prouni) ou estadual não farão jus ao desconto referido nesta lei.

Sou beneficiários do Fies para parte da minha mensalidade. Posso ter o desconto sobre a parcela não financiada?

Não. O Parágrafo 3º do Art. 1º da Lei nº 17.208/2020 é claro ao dizer que os consumidores, alunos do Ensino Superior que são beneficiados por quaisquer programas do governo federal (Fies ou Prouni) ou estadual não farão jus ao desconto referido nesta lei.

Tenho o direito ao desconto retroativo?

Sim. O Artigo 1º da Lei nº 17.208/2020 abrange todo período do Decreto Estadual 33.532/2020 que suspendeu as aulas da rede privada de ensino. A UniAteneu está implementando, de imediato, o desconto na parcela de vencimento para junho de 2020. O valor referente aos descontos sobre as parcelas de abril e maio será feito da seguinte forma: Se as parcelas estiverem em aberto, o desconto incidirá sobre as mesmas, caso contrário, o desconto será concedido na parcela de julho (rematrícula).

Sou beneficiado e ainda tenho dúvidas quanto à concessão dos descontos. Como faço?

Fique tranquilo! A equipe do Núcleo de Apoio Financeiro (NAF) fará contato com os alunos contemplados com o desconto complementar. Comunicaremos através de ligação, SMS, e-mail ou via WhatsApp.

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