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FIES ANTIGO
- NOVO FIES
O que é o aditamento?
O aditamento é a renovação semestral do seu financiamento. Através da renovação, o aluno confirma que continua utilizando o financiamento ao Governo Federal e os valores são repassados a instituição de ensino.
Para renovar, é necessário que esteja com os juros trimestrais (para mais dúvidas clique na aba 02) em dias.
Prazo de renovação:
IMPORTANTE: O aluno que não faz o aditamento deve arcar com recursos próprios o semestre estudado para a instituição.
O que são os Juros Trimestrais?
A cada três meses, os alunos que possuem o financiamento precisam efetuar o pagamento dos juros trimestrais. Essa taxa é paga diretamente para a Caixa Econômica ou para o Banco do Brasil, dependendo do banco que o aluno realizar a contratação.
Valor dos juros trimestrais:
Para contratos firmados até 2015.1: até R$ 50,00;
Para contratos firmados de 2015.2 à 2017.2: até R$ 150,00;
Onde pagar os juros trimestrais?
Caixa Econômica Federal: O pagamento pode ser realizado em qualquer banco via boleto retirado no link: https://www3.caixa.gov.br/fies/asp/boleto/boletoonline2.asp
Banco do Brasil: O aluno deve deixar o valor em conta para pagamento através de débito automático.
Qualquer problema que o aluno tiver relacionado ao pagamento dos juros, ele deve procurar o banco de contratação do financiamento.
O que é aditamento Simplificado e Não-Simplificado?
Simplificado: Ocorre quando não há alteração de clausulas contratuais do financiamento do estudante. Neste caso, basta o aluno enviar o comprovante de aditamento para naf@uniateneu.edu.br e pronto, o seu semestre foi renovado com sucesso.
Não-simplificado: Ocorre quando há alguma alteração das clausulas contratuais do financiamento do estudante. Neste caso, o aluno precisa comparecer ao NAF para obter a DRM* para comparecimento ao banco no prazo estipulado no documento. O comparecimento é obrigatório para a renovação do aditamento.
Lembrando que o Agente Operador do FIES poderá incluir e/ou alterar as hipótese de aditamentos simplificados e não simplificados.
*DRM (Documento de Regularidade de Matrícula)
Como realizar o aditamento de renovação?
Manual do SisFIES de confirmação
O FIES acabou? Veja como recorrer a Dilatação do contrato.
A dilatação é o aumento do prazo de utilização do financiamento por até 2 (dois) semestres consecutivos, caso o estudante não tenha concluído o curso até o último semestre do financiamento.
Prazo de dilatação:
1º semestre do ano: Até 31/03
É necessário que o aluno entre em contato com o NAF (Núcleo de Apoio Financeiro) para que o procedimento possa ser realizado.
IMPORTANTE: O aluno que não realizar a dilatação está afirmando que não precisa mais do financiamento para concluir o curso.
O que é o aditamento?
O aditamento é a renovação semestral do seu financiamento. Através da renovação, o aluno confirma que continua utilizando o financiamento ao Governo Federal e os valores são repassados a instituição de ensino.Para renovar, é necessário que esteja com a coparticipação (para mais dúvidas clique na aba 02) em dias.
Prazo de renovação:
IMPORTANTE: O aluno que não faz o aditamento deve arcar com recursos próprios o semestre estudado para a instituição.
O que é a Coparticipação?
A partir da assinatura do contrato, o aluno pagará um boleto único mensal na Caixa, que pode ser debitado em conta, ou emitido o boleto no portal SIFES aluno.
O que compõe o boleto único?
– Parte da semestralidade não-financiada pelo NOVO FIES;
– Seguro prestamista;
– Taxa de administração da Caixa;
Abaixo a tabela de relação da contratação com início do pagamento para a Caixa:
As mensalidades anteriores à assinatura do contrato devem ser pagas diretamente à Instituições de Ensino Superior (IES).
O que é aditamento Simplificado e Não-Simplificado?
Simplificado: Ocorre quando não há alteração de clausulas contratuais do financiamento do estudante. Neste caso, basta o aluno enviar o comprovante de aditamento para naf@backup.uniateneu.edu.br e pronto, o seu semestre foi renovado com sucesso. É importante que o estudante guarde a sua DRM* para se resguardar de quaisquer alterações sistêmicas que ocorrem no sistema
Não-simplificado: Ocorre quando há alguma alteração das clausulas contratuais do financiamento do estudante. Neste caso, o aluno precisa comparecer ao NAF para obter a DRM* para comparecimento ao banco no prazo estipulado no documento. O comparecimento é obrigatório para a renovação do aditamento.
Lembrando que o Agente Operador do FIES poderá incluir e/ou alterar as hipótese de aditamentos simplificados e não simplificados.
*DRM (Documento de Regularidade de Matrícula)
Como realizar o aditamento de renovação?