fies social

A Portaria MEC 167 de 1º de março de 2024

A Portaria nº 167 do MEC, implementou ajustes legais no processo de contratação e aditamento de renovação dos contratos Novo FIES, a partir de sua publicação, para o semestre 1º/2024, que prevê até 100% de financiamento ao público definido pelo MEC, conforme regras da Portaria, respeitando o limite máximo do teto de financiamento do Novo FIES.

O FIES Social estipula que a SESu/MEC deverá reservar, em cada processo seletivo, no mínimo 50% (cinquenta por cento) das vagas para os estudantes com renda familiar per capita de até 0,5 (meio) salário-mínimo inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.

 O público-alvo do FIES Social é disponibilizado pelo MEC à CAIXA, para adequações do percentual de financiamento concedido, portanto, quaisquer dúvidas sobre enquadramento no FIES Social e definição de percentual de financiamento, orientamos que os estudantes busquem informações junto aos canais do MEC, pelo telefone 0800616161 e por abertura de demanda no site do MEC no endereço eletrônico https://mecsp.metasix.solutions/portal.

Aditamento de renovação no FIES Social

Os estudantes que tenham sido contemplados pelo MEC no FIES Social, no momento do aditamento de renovação, poderão verificar no campo “Percentual de Financiamento Solicitado” que seu percentual de financiamento corresponde a 100%.

Ressaltamos que as concessões permanecem limitadas ao teto máximo de financiamento do Novo FIES, conforme Resolução CG FIES nº 54, de 12 de junho de 2023, detalhados no item 2.1 da Cartilha, portanto:

  • Estudantes FIES Social com 100% de financiamento, que não atingiram o teto máximo, terão seus boletos mensais compostos de: Seguro Prestamista + Encargos Operacionais.

 

  • Estudantes FIES Social com 100% de financiamento, que atingiram o teto máximo de financiamento, terão seus boletos mensais compostos de: Coparticipação + Seguro Prestamista + Encargos Operacionais.

Caso o estudante não deseje permanecer com o percentual de financiamento em 100%, deverá realizar a diminuição, conforme procedimento abaixo, também detalhado no item 3.1 da Cartilha do estudante:

Na etapa de validação do aditamento, caso o estudante deseje realizar alguma alteração cadastral, seleciona “SIM” e “CONFIRMA”.

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O SIFES trará novamente a pergunta se o estudante deseja realizar alteração.

Caso NÃO, clique na respectiva opção.

Caso SIM, clique no botão “SIM” e aparecerá uma nova pergunta para confirmação.

Após a confirmação, caso apresente tela cinza, o estudante deve clicar em qualquer lugar da tela para habilitar.

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Os dados estarão distribuídos em abas:

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Na primeira aba aparecerão os dados cadastrais.

Todos os campos virão preenchidos com as informações e somente os campos de e-mail e telefones permitirão alteração pelo estudante.

Caso o estudante deseje alterar algum outro dado cadastral, deverá comparecer à Agência de vinculação do contrato.

Os campos de telefone e e-mail são obrigatórios.

 Após a verificação dos dados e alteração ou não dos campos permitidos o estudante deve “SALVAR” e “AVANÇAR” para prosseguir.

 O SIFES apresentará a mensagem “Operação realizada com sucesso” e passará para a próxima aba.

Na segunda aba o SIFES trará as informações da Instituição de Ensino, do curso e do financiamento.

 Nesta aba somente o campo “Percentual de financiamento solicitado” pode ser alterado.

 A alteração é realizada digitando o novo percentual desejado, sempre para menor, pois não é possível aumentar o percentual de financiamento.

FAQ - FIES SOCIAL

O MEC publicou a Portaria nº 167 em 1º de março de 2024, com as definições acerca do FIES Social, que prevê 100% de financiamento ao público-alvo, limitados ao teto máximo de financiamento do Novo FIES.

O FIES Social estipula que a SESu/MEC deverá reservar, em cada processo seletivo, no mínimo 50% (cinquenta por cento) das vagas para os estudantes com renda familiar percapita de até 0,5 (meio) salário-mínimo inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.

Com o aumento do percentual de financiamento durante a fase de utilização, é importante saber que haverá aumento do saldo devedor financiado pelo estudante e a ser pago durante a fase de amortização.

A análise do público do FIES Social será feita semestralmente pelo MEC, tanto para os alunos que irão contratar como os que já tem contrato em utilização? Exemplo: Estudante já contratou em 2/2022, mas só em 2/2024 entrou no cadastro único, ele poderá ser incluído no público do FIES Social?

A partir da publicação da Portaria, no momento do aditamento de renovação referência 1/2024 em diante, será verificado de forma sistêmica se o estudante se enquadra no FIES Social CadUnico.

Enquanto ele não se enquadrar, em todo aditamento de renovação será verificado se ele faz parte do público definido pelo MEC.

Não. Uma vez enquadrado no público do FIES Social, não será realizada nova verificação e o estudante permanece como FIES Social até o fim do contrato.

Não. O estudante poderá financiar até 100% dos 50% que o Prouni não contempla. Aplica-se primeiro o percentual do PROUNI e então, o percentual do Novo FIES. Para saber se você faz parte do público do FIES Social, que foi definido pelo Ministério da Educação – MEC, bem como seu percentual de financiamento, sugerimos verificar junto aos canais de atendimento do MEC pelo telefone 0800 616161 e site https://mecsp.metasix.solutions/portal

No momento da realização da validação do aditamento, o estudante poderá verificar na tela das informações de seu aditamento, no campo “Percentual de Financiamento Solicitado” o percentual de 100% aplicado ao seu contrato.

Resposta: Sim.

  • Estudantes FIES Social com 100% de financiamento, que não atingiram o teto máximo, terão seus boletos mensais compostos de: Seguro Prestamista + encargos operacionais.
  • Estudantes FIES Social com 100% de financiamento, que atingiram o teto máximo de financiamento, terão seus boletos mensais compostos de: Coparticipação + Seguro Prestamista + encargos operacionais.

Sim. Os contratos do Novo FIES, ainda que público do FIES Social, permanecem limitados ao teto máximo de financiamento do Novo FIES, conforme Resolução CG FIES nº 54, de 12 de junho de 2023.

Sim. No momento da validação de seu aditamento é permitido ao estudante diminuir o percentual de financiamento e uma vez diminuído não poderá ser aumentado novamente.

Com o aumento do percentual de financiamento durante a fase de utilização, é importante saber que haverá aumento do saldo devedor financiado pelo estudante e a ser pago durante a fase de amortização.

A análise do público do FIES Social será feita semestralmente pelo MEC, tanto para os alunos que irão contratar como os que já tem contrato em utilização? Exemplo: Estudante já contratou em 2/2022, mas só em 2/2024 entrou no cadastro único, ele poderá ser incluído no público do FIES Social?

A partir da publicação da Portaria, no momento do aditamento de renovação referência 1/2024 em diante, será verificado de forma sistêmica se o estudante se enquadra no FIES Social CadUnico.

Enquanto ele não se enquadrar, em todo aditamento de renovação será verificado se ele faz parte do público definido pelo MEC.

Não. Uma vez enquadrado no público do FIES Social, não será realizada nova verificação e o estudante permanece como FIES Social até o fim do contrato.

Não. O estudante poderá financiar até 100% dos 50% que o Prouni não contempla. Aplica-se primeiro o percentual do PROUNI e então, o percentual do Novo FIES.

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